LEI Nº 1.069, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1º desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.