O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Agricultura;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1º desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.