O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2°, da Lei nº 852/2018 e suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.