O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, estendendo-se aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos do município, com amparo no Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º O índice a ser aplicado na Revisão Geral Anual é de 5% (cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.