LEI Nº. 1.066, de 02 de abril de 2024

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, estendendo-se aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos do município, com amparo no Art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice a ser aplicado na Revisão Geral Anual é de 5% (cinco por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.