LEI Nº 106, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA VALÉRIO A EFETUAR DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública de Vila Valério - CONVIVA, autorizado a demolir o próprio municipal onde se encontrava instalado o Destacamento Policial Militar da Sede do Município.

 

Parágrafo Único. A demolição a que se refere esta Lei tem por fim a construção das novas instalações que abrigarão o Destacamento Policial Militar de Vila Valério, o qual não poderá dispor de cubículos para encarceramento.

 

Art. 2º O próprio a ser erguido no mesmo local manterá a denominação "Prédio Zilma Julião Vieira".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de Setembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DEMARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.