O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública de Vila Valério - CONVIVA, autorizado a demolir o próprio municipal onde se encontrava instalado o Destacamento Policial Militar da Sede do Município.
Parágrafo Único. A demolição a que se refere esta Lei tem por fim a construção das novas instalações que abrigarão o Destacamento Policial Militar de Vila Valério, o qual não poderá dispor de cubículos para encarceramento.
Art. 2º O próprio a ser erguido no mesmo local manterá a denominação "Prédio Zilma Julião Vieira".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de Setembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.