O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A tabela III do Anexo II referente ao art. 14 da Lei municipal nº 859/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II
CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO |
|||
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
BAIXO |
MEDIO |
ALTO |
|
SIMPLIFICADO |
|
|
|
p |
Classe I |
Classe I |
Classe II |
M |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
G |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
Tabela Matriz de enquadramento de atividades
Art. 2° São mantidos todos os demais dispositivos da Lei 859/2018.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.