LEI Nº. 1.059, de 14 de março de 2024

 

ALTERA A TABELA III DA LEI MUNICIPAL 859/2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A tabela III do Anexo II referente ao art. 14 da Lei municipal nº 859/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

 

TABELA III

CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO

 

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

BAIXO

MEDIO

ALTO

SIMPLIFICADO

 

 

 

p

Classe   I

Classe   I

Classe II

M

Classe   I

Classe II

Classe III

G

Classe II

Classe III

Classe IV

 

Tabela Matriz de enquadramento de atividades

 

Art. 2° São mantidos todos os demais dispositivos da Lei 859/2018.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.