O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, vinculado Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Vila Valério, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008.
Art. 2° São atribuições do GGIM - Vila Valério:
I - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;
II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;
III - analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Vila Valério a fim de subsidiar as ações de prevenção e repressão;
IV - propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social, segurança municipal e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;
V - propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;
VI - instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;
VII - deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva;
VIII - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências.
Art. 3° O GGIM-Vila Valério será constituído pelo Chefe do Poder Executivo e por representantes das pastas, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais.
§ 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será presidido pelo Prefeito Municipal.
§ 2° Nas reuniões do GGIM às quais não puder comparecer, o prefeito será representado por assessor por ele designado.
§ 3° A indicação dos suplentes dos Secretários Municipais será ratificada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
Art. 4º Serão convidados a constituir o Pleno do GGIM com direito a voz e voto:
I - Representantes do Governo do Estado do Espírito Santo, que atuam no Município:
a) Magistratura;
b) Ministério Público;
c) Defensoria Pública;
d) Polícia Militar;
e) Polícia Civil.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Conselho Municipal de Segurança;
c) Conselho Tutelar.
§ 1° Demais órgãos de entidades públicas ou privadas poderão ser representados, na condição de convidados, por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Art. 5° As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitando as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 6° O Gabinete de gestão Integrada Municipal GGIM, contará com a seguinte estrutura:
§ 1° Demais órgãos de entidades públicas ou privadas poderão ser representados, na condição de convidados, por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Art. 5° As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitando as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 6° O Gabinete de gestão Integrada Municipal GGIM, contará com a seguinte Estrutura;
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informação, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV - Sala de situação e operação, à qual caberá a obtenção de dados em tempo real, reunindo em sua estrutura a central de videomonitoramento, central de intervenção de crises e de teleatendimento.
Art. 7° O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão - GGIM será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8° O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão integrada Municipal - GGIM.
Art. 9° Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança pública com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.