LEI Nº 1.054, DE 11 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FORMALIZAR O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério autorizado a formalizar o repasse com a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais - APAE DE VILA VALÉRIO visando custear parte das despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades dos 91 usuários com deficiência intelectual ou múltipla da Apae de Vila Valério.

 

Art. 2° Fica autorizado a proceder com diligências necessárias para a contratação de empresa para aquisição dos equipamentos, bem como para receber contrapartida da entidade para a aquisição da quantidade necessária, se for o caso.

 

Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, já depositados na conta desta municipalidade, Conta Corrente nº 14.945-4, Agência 3770-2, Banco do Brasil, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 19792266-0, Agência 0170, Banco do Banestes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 4° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1º desta Lei, defira as obrigações e responsabilidade das partes.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

1907 - Inclusão Social

500100.0824419072.142 - Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no

SUAS e SIGTV ESTRUTURAÇÃO

335043000000 - Subvenções Sociais

Ficha 0072 - Fonte de Recurso - 166000000000 - Transferência de Recursos do Fundo

Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

LIMOÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.