LEI Nº 105, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 200,00 (duzentos reais) nas escolas unidocentes e pluridocentes da rede estadual de ensino fundamental.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do presente artigo terão por fim a solução de pequenos reparos e outras pequenas intervenções necessárias ao bom funcionamento dos prédios que abrigam as escolas mencionadas, vedado o parcelamento para fraudar a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de Setembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.