O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 200,00 (duzentos reais) nas escolas unidocentes e pluridocentes da rede estadual de ensino fundamental.
Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do presente artigo terão por fim a solução de pequenos reparos e outras pequenas intervenções necessárias ao bom funcionamento dos prédios que abrigam as escolas mencionadas, vedado o parcelamento para fraudar a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de Setembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.