O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Vila Valério, o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias", a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro.
Art. 2° A data a que se refere o artigo anterior fica constituindo parte integrante do calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério/ES.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias" realizando eventos como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.