LEI Nº 1.047, de 20 de outubro de 2023

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Vila Valério, o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias", a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro.

 

Art. 2° A data a que se refere o artigo anterior fica constituindo parte integrante do calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério/ES.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias" realizando eventos como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.