O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o uso do cordão de fita com desenhos de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1° Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2° O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2° O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo Único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3° As pessoas com deficiências ocultas, por meio da utilização do Cordão de Girassol, terão assegurados os direitos à atenção especial necessária, garantindo assim, atendimento prioritário e humanizado, nos termos desta Lei.
Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos e terceirizados quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - Mercados, supermercados, mercearias e armazéns;
II - Bancos e casas lotéricas;
III - Farmácias;
IV - Bares e restaurantes;
V - Lojas em geral;
VI - Parques, atrações turísticas, hotéis;
VII - Similares.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.