LEI Nº. 1.038, de 17 de agosto de 2023

 

ALTERA O ART. 3° DA LEI Nº. 1.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ESA PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E SUCATAS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3º da Lei nº. 1.024, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Os valores obtidos com a alienação dos bens serão reinvestidos para a aquisição e manutenção dos bens do Município e de seus respectivos Fundos, estando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar parte dos valores dos bens alienados da Prefeitura Municipal para investimentos no Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, promovendo as necessárias adequações no Orçamento se for necessária."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.