O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixada em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) a remuneração do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vila Valério de Diretor Legislativo, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2023.
DAVID MOZDZEN PIREAS RAMOS
PREFEITO MUNIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra
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RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF |
REMUNERAÇÃO - R$ |
Diretor Legislativo |
01 |
cc-1 |
4.400,004.400,00 |