LEI Nº 1.037, de 17 de agosto de 2023

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixada em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) a remuneração do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vila Valério de Diretor Legislativo, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIREAS RAMOS

PREFEITO MUNIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

.

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF

REMUNERAÇÃO - R$

Diretor Legislativo

01

cc-1

4.400,004.400,00