LEI Nº 1033, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

"ACRESCENTA O § 4° AO ARTIGO 8° DA LEI Nº 957 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 QUE INSTITUI A BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao artigo 8° da Lei nº 957 de 14 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8°.....................................................................................

 

§4° Os servidores permutados, durante o período de avaliação, não farão jus à Bonificação por Desempenho que se trata essa Lei."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2023.

 

DAVID MAZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.