O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao artigo 8° da Lei nº 957 de 14 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°.....................................................................................
§4° Os servidores permutados, durante o período de avaliação, não farão jus à Bonificação por Desempenho que se trata essa Lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.