LEI Nº 103, DE 07 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A COOPAVIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Permissão de uso, gratuito, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período por conveniência da Administração Municipal, de um veículo automotor, tipo motocicleta, marca Honda, modelo XLR, ano de fabricação 1997, cadastrado no RENAVAN sob o nº 683.817.515, placa MPA 9902, cor vermelha, para ser utilizada pela Cooperativa de Comercialização de Produtos Agroindustriais de Vila Valério - COOPAVIVA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 02.324.692/0001-59, exclusivamente no atendimento aos seus cooperados.

 

Parágrafo Único. Todas as responsabilidades e obrigações correrão à conta de recursos próprios da beneficiária, devendo a mesma apresentar relatório semestral de utilização do bem à Prefeitura e Câmara Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 07 de agosto de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.