O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Permissão de uso, gratuito, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período por conveniência da Administração Municipal, de um veículo automotor, tipo motocicleta, marca Honda, modelo XLR, ano de fabricação 1997, cadastrado no RENAVAN sob o nº 683.817.515, placa MPA 9902, cor vermelha, para ser utilizada pela Cooperativa de Comercialização de Produtos Agroindustriais de Vila Valério - COOPAVIVA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 02.324.692/0001-59, exclusivamente no atendimento aos seus cooperados.
Parágrafo Único. Todas as responsabilidades e obrigações correrão à conta de recursos próprios da beneficiária, devendo a mesma apresentar relatório semestral de utilização do bem à Prefeitura e Câmara Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 07 de agosto de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.