LEI Nº 1.029, de 26 de maio de 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Diabetes nas creches e escolas públicas do Município visando à identificação de alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, orientando-os ao tratamento de saúde adequado, bem como promovendo o controle e adequação da alimentação na merenda escolar.

 

Art. 2° O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais tem como público alvo as crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e tem como objetivos:

 

I - efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino pertencentes à rede pública do Município de Vila Valério;

 

II - detectar a doença ou a probabilidade de a criança ou adolescente desenvolvê-la, a fim de que os estabelecimentos de ensino possam relatar a situação à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis;

 

III - evitar ou reduzir as complicações decorrentes do fato de os estabelecimentos de ensino desconhecerem que o aluno é portador da doença.

 

Art. 3° Visando à concretização dos objetivos estabelecidos no programa, serão adotadas as seguintes ações:

 

I - identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes;

 

I - conscientização de pacientes, alunos, professores, cuidadores e outros profissionais que desenvolvam atividades nos estabelecimentos de ensino, quanto aos sintomas e à gravidade da doença;

 

III - fornecimento de alimentação adequada aos alunos portadores da doença;

 

IV - atualização de dados estatísticos quanto ao número de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa, com informações adicionais sobre as condições de saúde e o aproveitamento escolar;

 

V - abordagem do tema por ocasião das reuniões com os pais ou responsáveis legais a fim de que sejam alertados sobre os sintomas e a gravidade da doença, bem como da importância da prática de atividades físicas e da reeducação alimentar no cotidiano do portador da doença, dentre outras informações que merecem atenção especial em relação ao assunto

 

Parágrafo Único. O cardápio alimentar específico aos alunos diabéticos ou com tendência à doença será elaborado e supervisionado por nutricionistas.

 

Art. 4° Para assegurar maior efetividade do Programa, por ocasião da matrícula ou da rematrícula, a Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação de profissionais da área da saúde, deverá disponibilizar um questionário no estabelecimento de ensino e/ou enviar através de plataformas digitais, a ser preenchido pelos pais ou responsáveis legais, a fim de identificar possíveis portadores da doença.

 

§ 1° Analisadas as respostas ao questionário, especialmente quando 1/3 (um terço) apontarem para a possibilidade de o aluno ser portador da doença, os pais ou responsáveis legais deverão ser orientados a direcionar a criança ou o adolescente à rede de saúde para atendimento médico adequado.

 

§ 2° Uma vez diagnosticada a doença, a Secretaria Municipal de Educação e a instituição de ensino deverão ser informadas da situação pelos pais ou responsáveis legais, comprovada mediante laudo médico, no qual deverão constar todas as informações necessárias, inclusive o tipo de diabetes e a indicação do tratamento adequado.

 

Art. 5° Sem prejuízo das medidas previstas na presente Lei, as unidades administrativas competentes deverão elaborar o questionário a que se refere o caput do Art. 4°, assim como apresentar outras normas complementares, no que couber.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2023.

 

David Mozdzen Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.