O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 5° da Lei nº. 939, de 04 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Auxílio funeral será concedido na forma de pagamento de parcela única no valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais) à família, para subsidiar as despesas relativas a custeio dos serviços funerários."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal de Administração na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.