LEI Nº 1.023, de 03 de maio de 2023

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 939/2021 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIO EVENTUAL, NÃO CONTRIBUTIVO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, À PESSOA OU FAMÍLIA COM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR POR CONTA PRÓPRIA COM AS DESPESAS DE FUNERAL DE FAMILIARES, A TÍTULO DE "AUXÍLIO FUNERAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 5° da Lei nº. 939, de 04 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° O Auxílio funeral será concedido na forma de pagamento de parcela única no valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais) à família, para subsidiar as despesas relativas a custeio dos serviços funerários."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal de Administração na data Supra.

 

Rangel Kerner

Secretário Municipal de Administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.