O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e Lei Federal no 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal.
Parágrafo Único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º O benefício constituirá em:
I - Ajuda de custo mensal, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Art. 3° O benefício especificado no artigo anterior será concedido em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e será disponibilizado até o 5° (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município.
Art. 4° No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na forma abaixo especificada:
300 - Fundo Municipal de Saúde
100 - Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
122 - Administração Geral
3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
300100.1012231012.090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.....................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso - 150000150000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde.
Art. 6° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, 11 1, da Lei nº 4320/64.
300 - Fundo Municipal de Saúde
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
300100.1012231012.090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............................R$ 50.000,00
Ficha: 0000002
Fonte de Recurso - 150000150000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.