A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a Desapropriar a área definida como: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC--39ºW, de coordenadas N 7.909.378,0Sm e E 370.421,36m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute de 126º39'35" por uma distância de 48,97m até o vértice 02, de coordenadas N 7.909.348,82m e E 370.460,65m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute de 183º36'28" por uma distância de 10,00m até o vértice 03, de coordenadas N 7.909.338,84m e E 370.460,02m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 272º24'07" por uma distância de 21,02m até o vértice 04, de coordenadas N 7.909.339,72m e E 370.439,01m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 183º04'04" por uma distância de 36,21m até o vértice 05, de coordenadas N 7.909.303,56m e E 370.437,0Bm; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 92º09'17" por uma distância de 21,03m até o vértice 06, de coordenadas N 7.909.302, 77m e E 370.458,09m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 79º40'02" por uma distância de 13,27m até o vértice 07, de coordenadas N 7.909.305,15m e E 370.471, 15m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 71º49'27" por uma distância de 16,37m até o vértice 08, de coordenadas N 7.909.310,25m e E 370.486,70m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute de 206º47'05" por uma distância de 20, 76m até o vértice 09, de coordenadas N 7.909.291,72m e E 370.477,34m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute de 273º04'04" por uma distância de 40,90m até o vértice 10, de coordenadas N 7.909.293,91m e E 370.436,SOm; deste segue confrontando com a propriedade de COMPO DE FUTEBOL COMUNIDADE , com azimute de 349º42'52" por uma distância de 9,93m até o vértice 11, de coordenadas N 7.909.303,6Bm e E 370.434,73m; deste segue confrontando com a propriedade de COMPO DE FUTEBOL COMUNIDADE, com azimute de 349º58'19" por uma distância de 42,56m até o vértice 12, de coordenadas N 7.909.345,59m e E 370.427,32m; deste segue confrontando com a propriedade de COMPO DE FUTEBOL COMUNIDADE , com azimute de 259º36'50" por uma distância de 50,00m até o vértice 13, de coordenadas N 7.909.336,SBm e E 370.378, 14m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute de 349º36'50" por uma distância de 33,00m até o vértice 14, de coordenadas N 7.909.369,04m e E 370.372, 19m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MULLER MAT 6132 - LUIZ CRISTIANO MULLHER , com azimute 79º36'50" por uma distância de 50,00m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 414,02 m."
Art. 2° O objetivo da desapropriação autorizada pela presente Lei é para a Construção de Unidade de Saúde da Família no Córrego Tesouro, ampliação da escola EMEIF Welton Altoé Caliman, e construção de um campo de futebol Society "Bom de Bola" no Córrego Tesouro, zona rural do Município de Vila Valério.
Art. 3° Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme apuração a ser realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Vila Valério, no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES, direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou por outro meio que for avençado.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização e promover a adequações orçamentárias bem como, para suplementar caso seja necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 2023.
SONIA MIELKE ONOFRE
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.