LEI Nº. 1.007, DE 02 de janeiro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILA VALÉRIO/ES A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL URBANA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a Desapropriar a área definida como: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC--39ºW, de coordenadas N 7.898.613,42m e E 354.054,91m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 150º20'40" por uma distância de 9,40m até o vértice 02, de coordenadas N 7.898.605,25m e E 354.059,57m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com azimute de 154º02'48" por uma distância de 7,05m até o vértice 03, de coordenadas N 7.898.598,91m e E 354.062,65m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA INDUSTRIAL , com azimute de 235º16'08" por uma distância de 14,85m até o vértice 04, de coordenadas N 7.898.590,45m e E 354.050,45m; deste segue confrontando com a propriedade de BECO PÚBLICO RUA INDUSTRIAL, com azimute de 343º13'57" por uma distância de 19,70m até o vértice 05, de coordenadas N 7.898.609,32m e E 354.044,76m; deste segue confrontando com a propriedade de DANIEL DE SOUZA, com azimute 67°58'43" por uma distância de 10,95m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 61,95 m."

 

Art. 2° O objetivo da desapropriação autorizada pela presente Lei é para a Construção de Unidade de Saúde da Família no Bairro Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 3° Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme apuração a ser realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Vila Valério, no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES, direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou por outro meio que for avençado.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização e promover a adequações orçamentárias bem como, para suplementar caso seja necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 2023.

 

SONIA MIELKE ONOFRE

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.