A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o pagamento do décimo terceiro salário ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Vila Valério e àqueles que vierem legalmente a substituí-los, com base no valor integral do subsídio percebido no mês de dezembro do ano correspondente.
Art. 2° O décimo terceiro salário poderá ser pago em parcela única, no mês de dezembro do ano correspondente ou em 02 (duas) parcelas iguais.
§ 1° Havendo preferência para o recebimento em 02 (duas) parcelas, o interessado deverá protocolar Requerimento com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2° Para atendimento ao disposto no§ 1° deste artigo, o Requerimento será direcionado primeiramente à Contabilidade para verificação de disponibilidade orçamentária, financeira e observância dos limites constitucionais e legais, que em seguida o remeterá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para as demais providências cabíveis, caso seja confirmada a possibilidade de pagamento em regime de adiantamento da parcela.
Art. 3° O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, sem efeito retroativo.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito de cálculo.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 2023.
SONIA MIELKE ONOFRE
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.