LEI Nº 1.005, DE 26 de dezembro de 2022

 

INSTITUI O "PROGRAMA PRATA DA CASA" NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Programa Prata da Casa" no Município de Vila Valério, que visa incentivar a apresentação de artistas locais em aberturas de eventos de médio e de grande porte, que utilizam financiamento público ou que sejam contratados com recursos públicos.

 

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no Município de Vila Valério e, havendo pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município residam.

 

§ 2° Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização gratuita de espaços públicos, com suporte físico, estrutural e de pessoal, ou emanada do Poder Público Municipal, destinada à realização do evento principal.

 

Art. 2° O cadastramento, os critérios de escolha dos artistas locais e a rotatividade são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que regulamentará a presente Lei mediante Decreto.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.