O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Programa Prata da Casa" no Município de Vila Valério, que visa incentivar a apresentação de artistas locais em aberturas de eventos de médio e de grande porte, que utilizam financiamento público ou que sejam contratados com recursos públicos.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no Município de Vila Valério e, havendo pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município residam.
§ 2° Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização gratuita de espaços públicos, com suporte físico, estrutural e de pessoal, ou emanada do Poder Público Municipal, destinada à realização do evento principal.
Art. 2° O cadastramento, os critérios de escolha dos artistas locais e a rotatividade são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que regulamentará a presente Lei mediante Decreto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2022.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.