O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério/ES obrigado a promover ampla divulgação dos direitos das pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) no âmbito deste Município.
Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá, no mínimo, informações a respeito dos seguintes direitos inerentes às pessoas portadoras de neoplasia maligna:
I - Aposentadoria por invalidez;
II - Auxílio-doença;
III - Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria;
IV - Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
V - Isenção de IPVA para veículos adaptados;
VI - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
VII - Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte;
VIII - Saque do FGTS;
IX - Saque do PIS/PASEP;
X -Andamento Judiciário Prioritário;
XI - Amparo Assistencial;
XII - Tratamento fora de domicílio do SUS;
XIII - Cirurgia plástica reparadora de mama.
Art. 2° A divulgação de que trata o artigo anterior deverá ser feita em todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, principalmente através dos meios digitais, como redes sociais, sítios eletrônicos da Prefeitura e Câmara Municipais e, ainda, por meio de palestras, folders e banners, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2022.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.