LEI Nº. 1.002, DE 02 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério/ES obrigado a promover ampla divulgação dos direitos das pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) no âmbito deste Município.

 

Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá, no mínimo, informações a respeito dos seguintes direitos inerentes às pessoas portadoras de neoplasia maligna:

 

I - Aposentadoria por invalidez;

 

II - Auxílio-doença;

 

III - Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria;

 

IV - Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

 

V - Isenção de IPVA para veículos adaptados;

 

VI - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

 

VII - Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte;

 

VIII - Saque do FGTS;

 

IX - Saque do PIS/PASEP;

 

X -Andamento Judiciário Prioritário;

 

XI - Amparo Assistencial;

 

XII - Tratamento fora de domicílio do SUS;

 

XIII - Cirurgia plástica reparadora de mama.

 

Art. 2° A divulgação de que trata o artigo anterior deverá ser feita em todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, principalmente através dos meios digitais, como redes sociais, sítios eletrônicos da Prefeitura e Câmara Municipais e, ainda, por meio de palestras, folders e banners, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.