A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo § 1º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a seguinte redação:
Art. 12
......................................................................................
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 26 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.