emenda à lei orgânica Nº 27, DE 26 DE dezembro DE 2024

 

 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O parágrafo § 1º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO III

 

Art. 12 ......................................................................................

 

§ 1º O Município alienará seus bens imóveis mediante prévia autorização legislativa, e obedecendo ao disposto no artigo 76 da Lei nº 14.133/2021. “

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 26 de dezembro de 2024.

 

ROBSON CORREIA

Presidente

 

ADILSON GELTNER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.