DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, LUIZMAR MIELKE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte, Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Luizmar Mielke, Prefeito Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, relativas ao Exercício Financeiro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 08 de junho de 2000.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.

 

FELÍSBERTO CAMPOS VERVLOET

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.