DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ROBSON PARTELI, ALUSIVA AO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADA COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, alusiva ao Exercício de 2018, sob a responsabilidade do Senhor Robson Parteli, Prefeito Municipal na gestão.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2020.

 

FLÁVIO CAETANO

Presidente

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.

 

ADILSON GELTNER

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.