LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Complementar nº 002, de 24 de janeiro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será constituído por um colegiado paritário composto de segmentos do poder público, entidades de apoio a agricultura e representantes dos produtores familiares, assim definidos:

 

I - o Prefeito Municipal ou o representante por ele indicado;

 

II - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ou o representante por ele indicado;

 

III - o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou o representante por ele indicado;

 

IV - o Secretário Municipal de Saúde ou o representante por ele indicado;

 

V - 01 (um) representante da EMATER-ES do Município de Vila Valério-ES;

 

VI - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

 

VII - 01 (um) representante dos produtores da Escola Família Agrícola-MEPES, ou Projeto DENES;

 

VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel da Palha e Vila Valério-ES, sub-sede local;

 

IX - 06 (seis) representantes dos produtores familiares sendo indicados pelas associações de produtores municipais.

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico presidirá o Conselho, sendo o representante da EMATER-ES o Secretário Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 26 de novembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.