LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Complementar nº 017/2007 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O CMDRS constituir-se-á dos seguintes membros:

 

I - 08 (oito) representantes do Poder Público, sendo:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;

f) 01 (um) representante do IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo);

g) 01 (um) representante do INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural)."

 

Art. 2º Suprima-se do Inciso II, alíneas "b" e "c", do Art. 5º, da Lei Complementar nº 017/2007, a palavra "Rurais".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.