LEI Nº 1.024, de 03 de maio de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E SUCATAS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, após prévia avaliação pela Comissão de Avaliação Municipal, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis aos serviços da Administração, em consequência do uso intensivo e prolongado, tais como máquinas, equipamentos e veículos, dentre outros.

 

Art. 2° A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.

 

Art. 3° Os valores obtidos com a alienação dos bens serão reinvestidos para a aquisição e manutenção dos bens do Município e de seus respectivos Fundos, estando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar parte dos valores dos bens alienados da Prefeitura Municipal para investimentos no Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, promovendo as necessárias adequações no Orçamento se for necessária. (Redação dada pela Lei nº 1.038/2023)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.