O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, após prévia avaliação pela Comissão de Avaliação Municipal, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis aos serviços da Administração, em consequência do uso intensivo e prolongado, tais como máquinas, equipamentos e veículos, dentre outros.
Art. 2° A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3° Os valores obtidos com a alienação dos bens serão reinvestidos para a aquisição e manutenção dos bens do Município e de seus respectivos Fundos, estando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar parte dos valores dos bens alienados da Prefeitura Municipal para investimentos no Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, promovendo as necessárias adequações no Orçamento se for necessária. (Redação dada pela Lei nº 1.038/2023)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.