O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 004/97, passa a vigorar com o quantitativo de cargos abaixo:
(Redação dada pela Lei n° 432, de 01 de junho de 2009)
(Redação dada pela Lei n° 482, de 05 de abril de 2010)
QUANT. |
REF. |
R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
||
DE |
PARA |
||||
Secretário Municipal |
08 |
08 |
CC1 |
2.500,00 |
Secretarias |
Chefe de Gabinete |
01 |
01 |
CC-2 |
1.402,09 |
Gab.
Prefeito |
Assessor de Planejamento |
05 |
05 |
CC-1 |
2.011,44 |
Secretarias |
Assessor Jurídico |
01 |
01 |
CC-1 |
2.011,44 |
Secretarias |
Assistente Técnico |
03 |
03 |
CC2 |
1.402,09 |
Secretarias |
Assistente de Coordenação e
Planejamento |
20 |
20 |
CC3 |
1.066,82 |
Secretarias |
Encarregado de Área |
27 |
27 |
CC-4 |
827,32 |
Secretarias |
Diretor Escolar |
06 |
06 |
CC-3 |
1.066,82 |
Escolas |
Coordenador Escolar |
06 |
06 |
CC-4 |
827,32 |
Escolas |
Diretor Administrativo |
00 |
01 |
CC-3 |
2.600,00 |
Pronto Atendimento |
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em Comissão:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR ESCOLAR |
06 |
CC3 |
918,88 |
ESCOLAS |
COORDENADOR ESCOLAR |
06 |
CC4 |
712,60 |
ESCOLAS |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.