O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XX com a seguinte redação:
Art. 30 ...........................................
XX - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL OLIVAL NUNES VIEIRA (CREAS) – o prédio público municipal localizado na
Avenida Padre Francisco, nº 1070, no Bairro Centro, nesta Cidade."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2024.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.