O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XIX, com a seguinte redação:
"Art. 30.....................................................................................
.................................................................................................
XIX - Unidade de Saúde Laurindo Luiz Muller - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Tesouro destinado aos serviços de saúde daquela localidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.