LEI Nº 1.076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

INCLUI O INCISO XIX NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XIX, com a seguinte redação:

 

"Art. 30.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

XIX - Unidade de Saúde Laurindo Luiz Muller - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Tesouro destinado aos serviços de saúde daquela localidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

LIOMÁRCIA STANG

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.