A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º O caput do Art. 8º da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
Art. 8º A Câmara Municipal tem sua Sede à Rua Leandro Libardi, nº 25, 1º pavimento, Bairro Boa Vista – Vila Valério-ES.
Art. 2º O § 1º do Art. 9º da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
Art. 9º......................................................................................
§ 1º Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Vereador, ou na falta, o Vereador reeleito que já tenha exercido cargo de Presidente ou outro cargo na Mesa, ou, inexistindo este, o vereador mais votado nas eleições municipais, o qual poderá declinar desta prerrogativa, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora atual fazer a indicação dentre os que aceitarem, competindo ao indicado escolher o Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos até a posse da Mesa Diretora eleita.
Art. 3º O Art. 10 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
Art. 4º Os incisos I e II do Art. 242 passam a ter a seguinte redação:
Art. 242....................................................................................
I – eleição e destituição de membro da Mesa:
II – eleição e destituição de membro de Comissão Permanente;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 12 de dezembro de 2024.
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
ADILSON GELTNER
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.