A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO Santo saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º O Art. 20 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
Art. 20 A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á na primeira quinzena do mês de outubro da segunda sessão legislativa, sob a Presidência do Presidente em exercício, mediante convocação com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 1º A posse dos eleitos nos termos
deste artigo ocorrerá no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano
subsequente.
§ 2º Até a posse dos membros eleitos
na forma deste artigo, a Mesa Diretora anterior dirigirá os trabalhos legislativos
e administrativos da câmara municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 08 de dezembro de 2022
RENATO SCHMIDT
PRESIDENTE
registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
ROBSON CORREIA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.