RESOLUÇÃO Nº 74, de 08 de dezembro de 2022

 

ALTERA O ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO Santo saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º O Art. 20 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 20 A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á na primeira quinzena do mês de outubro da segunda sessão legislativa, sob a Presidência do Presidente em exercício, mediante convocação com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

 

§ 1º A posse dos eleitos nos termos deste artigo ocorrerá no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

 

§ 2º Até a posse dos membros eleitos na forma deste artigo, a Mesa Diretora anterior dirigirá os trabalhos legislativos e administrativos da câmara municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 08 de dezembro de 2022

 

RENATO SCHMIDT

PRESIDENTE

 

registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

ROBSON CORREIA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.