A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído no Parágrafo Único do Art. 58, da Resolução nº 022/2002, o Inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 58 .....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
.................................................................................................
IV - De Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero."
Art. 2º Ficam incluídos na Seção III - Das Comissões Permanentes, do Capítulo III- Das Comissões, da Resolução nº 022/2002, a Subseção V e o respectivo Art. 95-A, ambos com as seguintes redações:
Art. 95-A Compete à Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - Promoção e igualdade de oportunidades da população LGBT;
II - Conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBT;
III - Inclusão da diversidade sexual e de gênero;
IV - Garantia de direitos a população LGBT;
V - Assuntos relacionados à identidade de gênero e à diversidade sexual."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 24 de junho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.