A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do Art. 1º da Resolução nº 001/97 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
III – ..........................................................................................
Art. 2º Fica criado, no inciso III do Art. 1º da Resolução nº 001/97, o Cargo Comissionado de Encarregado da Área de Gerenciamento e Apoio à Assessoria Jurídica, referência CA-3, vinculado a esta.
Parágrafo Único. O Anexo I a que se refere o Art. 9º da Resolução nº 001/97, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Encarregado de Área, com a remuneração correspondente e as seguintes atribuições:
I - prestar apoio à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, colaborando na análise das questões sujeitas à apreciação da área jurídica, auxiliando na elaboração de pareceres e outras matérias correlatas;
II - auxiliar o Assessor Jurídico no desempenho das funções de menor complexidade, sob a supervisão deste;
III - acompanhar e auxiliar nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal e apoio ao Plenário;
IV - apoiar na execução de tarefas alusivas à produção legislativa;
V - colaborar na análise e interpretação de normas constitucionais e legais afetas aos assuntos objeto de análise;
VI - executar outras atribuições correlatas.
Art. 3º Fica desmembrado o Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado constante do Art. 1º, inciso II, da Resolução nº 001/97, criando 01 (um) Cargo de Chefe de Departamento, referência CA-2, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal da seguinte forma:
II - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
Parágrafo Único. As atribuições a serem desenvolvidas pelos Departamentos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo são as constantes da Resolução nº 001/97, com alterações posteriores.
Art. 4º Fica denominado Departamento de Finanças e Contabilidade, o Departamento de Administração e Pessoal da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:
I - planejar, dirigir, coordenar,
controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão
orçamentária, financeira e contábil;
II - gerenciar as atividades desenvolvidas pela área,
estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados;
III - emitir relatórios e prestar informações sobre as
atividades desempenhadas, quando solicitado;
IV - administrar bases de dados centralizadas;
V - alimentar os serviços informatizados
alusivos à área;
VI - acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto
aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos;
VII - proceder à liquidação dos serviços executados de acordo
com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;
VIII - alimentar o Portal da Transparência com os dados
pertinentes à sua área de atuação;
IX - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal;
X - controlar e prestar informações à
Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e
financeiro da Câmara Municipal;
XI - acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos
contábeis, corrigindo eventuais divergências;
XII - elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos
contábeis;
XIII - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa, a
ser apresentada aos órgãos competentes;
XIV - acompanhar a execução orçamentária, evidenciando as
alterações e respectivos saldos das dotações a fim de subsidiar decisões quanto
a alteração na lei do orçamento;
XV - realizar os pagamentos de responsabilidade;
XVI - alimentar o fluxo de caixa com informações sobre
pagamentos realizados;
XVII - registrar movimentações das contas bancárias;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 05 de janeiro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.