A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1º O Art. 14 da
Resolução nº 001/1997 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 14 O horário
regular de expediente da Câmara Municipal
é de segunda a quinta-feira, das 11
às 17 horas e na sexta-feira, das 07 às 12
horas.
Parágrafo Único. Os servidores lotados na Câmara Municipal
compensarão o horário de trabalho reduzido da sexta-feira nos dias de ocorrência de sessão, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê o sistema
de compensação de horários.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Vila Valério-ES, em 01 de setembro de 2016.
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.