A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO,
DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1º Fica denominado Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, vinculado ao Departamento de Administração e Pessoal,
o Cargo de Provimento em Comissão denominado Encarregado da Área de Informática, constante da Resolução nº 001/97, com as seguintes
atribuições:
I – auxiliar a chefia do Departamento de Administração e Pessoal
na execução das atividades relativas à gestão orçamentária, financeira
e contábil da Câmara Municipal;
II – providenciar o fechamento e a organização dos processos contábeis;
III – manter registros atualizados das pastas dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal;
IV – arquivar a documentação alusiva aos trabalhos
contábeis e de recursos
humanos;
V – fornecer relatórios dos sistemas
informatizados utilizados pelo Departamento, quando solicitado;
VI – emitir, mensalmente, os contracheques dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal;
VII– realizar serviços bancários e pagamentos sob sua responsabilidade;
VIII- desenvolver atividades de gravação,
reprodução e exibição
em áudio e vídeo, relativamente a
eventos de natureza institucional;
XI- administrar o serviço de
sonorização da Câmara
Municipal;
X – realizar serviços externos relativos à instituição;
XI – executar outras atividades
correlatas.
Art. 2º Fica criado, no inciso II do Art. 1º da Resolução
nº 001/97, o Cargo Comissionado de Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas, vinculado
ao Departamento de Expediente e Relações Públicas, com as seguintes atribuições:
I – realizar atividades auxiliares aos departamentos e demais
áreas da Câmara
Municipal, com vistas ao melhor
funcionamento dos serviços;
II - desempenhar atividades de apoio em sessões,
reuniões, audiências e outros eventos;
III – promover a remessa,
bem como o recebimento da correspondência da Câmara,
providenciando sua distribuição;
IV – organizar os armários
e armazenar os materiais de consumo
e de expediente, colaborando com o chefe
do departamento competente
na conferência dos
mesmos;
V – operar equipamentos
para reprodução e digitalização de documentos em geral;
VI – zelar pela guarda, conservação e higiene
dos materiais a si confiados, recolhendo- os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
VII – primar pela economia
dos equipamentos a si confiados, conferindo se foram devidamente
desligados, especialmente os aparelhos de ar
condicionado;
VIII – zelar pela manutenção da
limpeza do prédio
da Câmara Municipal;
XI – exercer outras atividades
correlatas.
Art. 3º O Anexo I a que se refere o Art. 9º da Resolução nº 001/97, fica acrescido
de 01
(um) cargo de
Encarregado de Área, com a remuneração correspondente.
Art. 4º As despesas
resultantes da execução
desta Resolução correrão à conta das dotações próprias
constantes dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal
de Vila Valério-ES, em 09 de junho de 2016.
Registrada
e publicada
nesta secretaria na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.