ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
VILA VALÉRIO”.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
“Art. 20 A eleição
para renovação da Mesa Diretora para o segundo
biênio realizar- se-á na primeira quinzena do mês de outubro da segunda sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, mediante convocação com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de
1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único – Para a efetivação da posse os membros eleitos deverão assinar o Termo de Posse lavrado
em livro próprio.”
“Art. 26 Os Vereadores eleitos para cargos da Mesa Diretora na Sessão de Instalação da Legislatura serão empossados, mediante a prestação
do compromisso constante do Parágrafo Único deste
artigo, que integrará
o termo a ser
lavrado pelo Secretário.
Parágrafo Único – Os membros eleitos a que se refere o caput deste artigo, no ato de posse, de pé e com o braço direito
estendido, prestarão o seguinte
compromisso, que será lido
pelo Presidente que estiver na condução dos
trabalhos: “PROMETO, RESPEITANDO AS CONSTITUIÇÕES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, DIRIGIR COM LEALDADE, DIGNIDADE E INDEPENDÊNCIA ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM HARMONIA
COM O PODER EXECUTIVO, CUMPRINDO E FAZENDO
CUMPRIR ESTE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS
NORMAS INTERNAS E EXTERNAS
EM VIGOR.”
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 11 de dezembro
de 2014.
ADAIR GRIGOLETO
Presidente
REGISTRADA
E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:
DIOMEDES SIRILLO
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.