RESOLUÇÃO 064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A RESOLUÇÃO 022/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte,

 

 

R E S O L U Ç Ã O:

 

 

Art.O Art. 20 da Resolução 022/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 20 A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar- se-á na primeira quinzena do mês de outubro da segunda sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, mediante convocação com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de de janeiro do ano subsequente.

 

Parágrafo Único Para a efetivação da posse os membros eleitos deverão assinar o Termo de Posse lavrado em livro próprio.”

 

Art. O Art. 26 da Resolução 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 26 Os Vereadores eleitos para cargos da Mesa Diretora na Sessão de Instalação da Legislatura serão empossados, mediante a prestação do compromisso constante do Parágrafo Único deste artigo, que integrará o termo a ser lavrado pelo Secretário.

 

Parágrafo Único Os membros eleitos a que se refere o caput deste artigo, no ato de posse, de e com o braço direito estendido, prestarão o seguinte compromisso, que será lido pelo Presidente que estiver na condução dos trabalhos: “PROMETO, RESPEITANDO AS CONSTITUIÇÕES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, DIRIGIR COM LEALDADE, DIGNIDADE E INDEPENDÊNCIA ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM HARMONIA COM O PODER EXECUTIVO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR ESTE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS INTERNAS E EXTERNAS EM VIGOR.”

 

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 11 de dezembro de 2014.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:

 

DIOMEDES SIRILLO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.