A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:
Art.
1º O artigo
1º, II, da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, com as alterações
da Lei nº. 534, de 02 de maio de 2011, fica acrescido da seguinte
alínea:
“Art. 1º…
II
- …
d) Chefe do Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado.”
Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido do seguinte
inciso:
“Art. 4º ...
Omissis
IV – Departamento de Compras,
Patrimônio e Almoxarifado: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços
de compras efetuadas pela Câmara Municipal, bem assim o controle
e as inscrições dos bens móveis e imóveis de
sua propriedade.”
Art. 3º A Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. 6º-B Compete ao Chefe de Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado as atividades
de:
I
- COMPRAS, compreendendo:
a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores
da Câmara;
b) a expedição de Certificado
de Registro
Cadastral às firmas fornecedoras;
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas
pela Câmara;
d) a realização de
Coleta de Preços visando
a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação
vigente;
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas
concorrentes à Comissão
de Licitação
da Câmara,
para as providências necessárias;
f) a realização de compras de materiais e equipamentos para a Câmara,
mediante processos devidamente autorizados;
g) o controle dos
prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for
o caso;
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados
e controlando a qualidade dos materiais
adquiridos;
i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a Ordem de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
j) a execução de outras
atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO,
compreendendo:
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados
de notas
fiscais;
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro
dos materiais e equipamentos;
c) o fornecimento dos materiais
requisitados aos diversos órgãos da
Câmara;
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada
e saída de materiais;
e) a determinação e controle do
ponto de reposição de estoque
de materiais;
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos
da Câmara;
g) a organização e atualização do catálogo de materiais;
h) a requisição de compras
de material,
utilizando formulários próprios;
i) a realização do inventário
de material
em estoque no almoxarifado, pelo menos
uma vez ao ano;
j) a elaboração mensal
de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Diretor Geral de Secretaria;
K) a execução de outras
atividades correlatas.
III - PATRIMÔNIO,
compreendendo:
a) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais,
pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
b) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o
aos órgãos afins;
c) a proposição de medidas
para a conservação dos bens patrimoniais da Câmara;
d) a proposição do recolhimento
do material inservível e obsoleto;
e) a distribuição periódica
da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis
pelo seu uso e guarda;
f) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
g) a execução de outras
atividades correlatas.”
Art. 4º O Anexo I, a que se refere o artigo 9º. da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de
1997, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Chefe de Departamento.
Art.
5º Esta
Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de fevereiro
de 2012.
Registrada e Publicada
nesta Secretaria na data supra:
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Valério.