RESOLUÇÃO Nº 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 192 DA RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do Art. 192 da Resolução nº 022/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 192 As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às quartas-feiras, com a duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 18 (dezoito) horas, podendo estender-se até às 21 (vinte e uma) horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 02 de fevereiro de 2006.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.