A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O "caput" do Art. 192 da Resolução nº 022/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 192 As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às quartas-feiras, com a duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 18 (dezoito) horas, podendo estender-se até às 21 (vinte e uma) horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 02 de fevereiro de 2006.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.