RESOLUÇÃO Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA OS ARTIGOS 12 E 14 DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 12 da Resolução nº 001/97, que passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira, acrescido de uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) do valor do cargo em comissão."

 

Art. 2º O Art. 14 da Resolução nº 001/97 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 10 de novembro de 2005.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.