LEI Nº 997, DE 27 de outubro de 2022

 

FIXA PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fixa em R$ 3.845,63 o piso salarial dos profissionais da educação básica na rede municipal de ensino com formação em nível superior para a jornada de 40 horas semanais e em R$ 2.403,64 para a jornada de 25 horas.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar retroativo ao mês de janeiro de 2022, a diferença existente entre o valor efetivamente pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino entre janeiro e outubro de 2022.

 

Parágrafo Único. Os valores que tratam a presente Lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Art. 3° O Anexo III da Lei Municipal nº 298/2006 e suas alterações passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, custeadas com os recursos financeiros da Fonte FUNDES - Código 11120000000 - Transferências do Fundeb - Imposto 70%.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila VÇ31ério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIOS

MAPA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

2.403,64

2.475,75

2.550,02

2.626,52

2.705,32

2.786,48

2.870,07

2.956,17

3.044,86

3.136,21

3.230,29

3.327,20

3.427,02

3.529,83

3.635,72

II

2.644,00

2.7723,32

2.805,02

2.889,17

2.975,85

3.065,13

3.157,08

3.251,08

3.349,35

3.449,83

3.553,32

3.659,92

3.769,72

3.882,81

3.999,29

III

3.040,60

3.131,82

3.225,78

3.222,55

3.442,23

3.422,23

3.524,89

3.630,64

3.851,75

3.967,30

4.086,32

4.208,91

4.335,18

4.465,23

4.599,19

IV

3.648,73

3.758,19

3.870,93

3.987,06

4.106,67

4.229,87

4.356,77

4.487,47

4.622,10

4.760,76

4.903,58

5.050,69

5.202,21

5.358,28

5.519,02

MAPB

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

2.403,64

2.475,75

2.550,02

2.626,52

2.705,32

2.788,48

2.870,07

2.956,17

3.044,86

3.136,21

3.230,29

3.327,20

3.427,02

3.529,83

3.636,72

II

2.644,00

2.723,32

2.805,02

2.889,17

2.975,85

3.065,13

3.157,08

3.251,79

3.349,35

3.449,83

3.553,32

3.659,92

3.769,72

3.882,81

3.999,29

III

3.040,60

3.131,82

3.225,78

3.322,55

3.422,23

3.524,89

3.630,64

3.739,56

3.851,75

3.967,30

4.086,32

4.208,91

4.335,18

4.465,23

4.599,19

IV

3.648,73

3.758,19

3.870,93

3.987,06

4.106,67

4.229,87

4.356,77

4.487,47

4.622,10

4.760,76

4.903,58

5.050,69

5.202,21

5.358,28

5.519,02

MAPC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

2.849,92

2.935,42

3.023,48

3.114,18

3.207,61

3.303,84

3.402,95

3.505,04

3.610,19

3.718,50

3.830,05

3.944,96

4.063,30

4.185,20

4.310,76

II

3.134,91

3.228,96

3.325,83

3.425,60

3.528,37

3.634,22

3.743,25

3.855,55

3.971,21

4.090,35

4.213,06

4.339,45

4.469,63

4.603,72

4.741,84

III

3.605,15

3.713,30

3.824,70

3.939,44

4.057,63

4.179,36

4.304,74

4.433,88

4.566,89

4.703,90

4.845,02

4.990,37

5.140,08

5.294,28

5.453,11

IV

4.326,18

4.455,96

4.589,64

4.727,33

4.869,15

5.015,23

5.165,68

5.320,65

5.480,27

5.644,68

5.814,02

5.988,44

6.168,10

6.353,14

6.543,73