O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:
''Art. 12.....................................................................................
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, COMPREENDENDO:
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:
b. 1) Assessoria Jurídica;
b.2) Controladoria;
b.3) Procuradoria Geral;
.................................................................................................
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA, COMPREENDENDO:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;"
Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF |
REMUNERAÇÃO - R$ |
Secretário Municipal |
08 |
CC |
5.188,84 |
Controlador Geral |
01 |
CC |
5.188,84 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC |
5.188,84 |
Procurador Geral |
01 |
CC |
5.188,84 |
Assessor da Procuradoria |
03 |
CC-2 |
3.429,46 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
3.429,46 |
Assessor de Planejamento |
18 |
CC-2 |
3.429,46 |
Assistente Técnico |
08 |
CC-3 |
2.390,53 |
Assistente de Coordenação e Planejamento |
18 |
CC-4 |
1.818,90 |
Encarregado de Área |
30 |
CC-5 |
1.410,56 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
4.182,02 |
Gerente Administrativo |
05 |
CC-1 |
4.182,02 |
Diretor Escolar |
05 |
CC-3 |
2.390,02 |
Coordenador Escolar |
06 |
CC-5 |
1.410,56 |
Assessor Educacional |
11 |
CC-6 |
1.093,89 |