O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 941, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 9º Para efeito de instrução do Processo, uma vez concluídos os serviços ou em caso de sua interrupção em decorrência de circunstâncias imprevisíveis, o Secretário Municipal de Agricultura e o produtor beneficiado deverão atestar o cumprimento ou não das etapas, especificando o maquinário e/ou equipamentos utilizados e a quantidade de horas de serviços efetivamente prestadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.