LEI Nº 978, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

INCLUA-SE O § 9º NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2021, QUE INSTITUI O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E INCENTIVO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PÓS- PANDEMIA (2021 A 2024), COM O PROGRAMA DE MÃOS DADAS COM O PRODUTOR NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, QUE É UM PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 941, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 9º Para efeito de instrução do Processo, uma vez concluídos os serviços ou em caso de sua interrupção em decorrência de circunstâncias imprevisíveis, o Secretário Municipal de Agricultura e o produtor beneficiado deverão atestar o cumprimento ou não das etapas, especificando o maquinário e/ou equipamentos utilizados e a quantidade de horas de serviços efetivamente prestadas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.