LEI Nº 931, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 136 DA LEI Nº 309, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 136 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 136 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outros órgão ou entidade dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Município nas seguintes hipóteses:

 

.................................................................................................

 

§ A cessão terá duração de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante expressa autorização da autoridade competente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.