O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 822, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Construção e manutenção de caixas secas em estradas vicinais para captação de águas pluviais, visando o abastecimento do lençol freático, aumento à vazão das nascentes e minimizando o processo erosivo das estradas e lavouras."
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 822, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme as informações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o § 1º do Art. 2º, o Art. 8º e o Anexo III, ambos da Lei nº 822/2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2019.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
TIPO DE MÁQUINA |
HORAS AUTORIZADAS POR PRODUTOR |
% SUBSIDIADA PELO PRODUTOR |
% SUBSIDIADA PELO MUNICÍPIO |
Retroescavadeira |
30h |
30% |
70% |
Escavadeira Hidráulica |
30h |
30% |
70% |
Escavadeira Hidráulica (serviço de "destoca" e "preparação de terreno para plantio") |
15h |
30% |
70% |
Pá Carregadeira |
30h |
30% |
70% |
Trator de Pneu |
30h |
30% |
70% |
Trator de Pneu (serviço de "destoca" e "preparação de terreno para plantio") |
15h |
30% |
70% |
* Os subsídios serão calculados em porcentagem, observando o cálculo de 30% (trinta por cento) do valor arcado pelo produtor rural beneficiário do programa e 70% (setenta por cento) pelo Município;
* O custo em porcentagem obedecerá ao valor licitado pelo Município, quando tratar-se de maquinário contratado, e valor de mercado, quando maquinário próprio.
TIPO DE MÁQUINA |
HORAS AUTORIZADAS POR PRODUTOR |
% SUBSIDIADA PELO PRODUTOR |
% SUBSIDIADA PELO MUNICÍPIO |
Caminhão Caçamba |
30h |
30% |
70% |
* Os subsídios serão calculados em porcentagem, observando o cálculo de 30% (trinta por cento) do valor arcado pelo produtor rural beneficiário do programa e 70% (setenta por cento) pelo Município;
* O custo em porcentagem obedecerá ao valor licitado pelo Município, quando tratar-se de maquinário contratado, e valor de mercado, quando maquinário próprio."