LEI Nº 871, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 822/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 822, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Construção e manutenção de caixas secas em estradas vicinais para captação de águas pluviais, visando o abastecimento do lençol freático, aumento à vazão das nascentes e minimizando o processo erosivo das estradas e lavouras."

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 822, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme as informações contidas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o § 1º do Art. 2º, o Art. 8º e o Anexo III, ambos da Lei nº 822/2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2019.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

  

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

SERVIÇOS DE MÁQUINAS

 

TIPO DE MÁQUINA

HORAS AUTORIZADAS POR PRODUTOR

% SUBSIDIADA PELO PRODUTOR

% SUBSIDIADA PELO MUNICÍPIO

Retroescavadeira

30h

30%

70%

Escavadeira Hidráulica

30h

30%

70%

Escavadeira Hidráulica (serviço de "destoca" e "preparação de terreno para plantio")

15h

30%

70%

Pá Carregadeira

30h

30%

70%

Trator de Pneu

30h

30%

70%

Trator de Pneu (serviço de "destoca" e "preparação de terreno para plantio")

15h

30%

70%

 

* Os subsídios serão calculados em porcentagem, observando o cálculo de 30% (trinta por cento) do valor arcado pelo produtor rural beneficiário do programa e 70% (setenta por cento) pelo Município;

 

* O custo em porcentagem obedecerá ao valor licitado pelo Município, quando tratar-se de maquinário contratado, e valor de mercado, quando maquinário próprio.

 

ANEXO II

 SERVIÇOS DE CAMINHÕES

 

TIPO DE MÁQUINA

HORAS AUTORIZADAS POR PRODUTOR

% SUBSIDIADA PELO PRODUTOR

% SUBSIDIADA PELO MUNICÍPIO

Caminhão Caçamba

30h

30%

70%

 

* Os subsídios serão calculados em porcentagem, observando o cálculo de 30% (trinta por cento) do valor arcado pelo produtor rural beneficiário do programa e 70% (setenta por cento) pelo Município;

 

* O custo em porcentagem obedecerá ao valor licitado pelo Município, quando tratar-se de maquinário contratado, e valor de mercado, quando maquinário próprio."