O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único da Lei nº 056, de 19 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
Parágrafo Único. O NAPE estará vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a cujo Secretário caberá sua
Coordenação.
Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes da alteração constante do artigo anterior, fica aberto, no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
23 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
11 Indústria, Comércio e Serviços
66 Normatização, Fiscalização da Atividade Empresarial 376
Registro de Empresas
2311663762 - Incentivo à Criação de Micro e Pequenas Empresas através do Núcleo de Apoio às Pequenas Empresas
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e encargos R$ 5.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do artigo 2º, correrão à conta de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
23 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 Agricultura
07 Administração
21 Administração Geral
2304070212 - Manutenção, Programação e Divulgação dos Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal Civil
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00
Art. 4º Os procedimentos adotados em decorrência da aplicação da Lei nº 056, de 19 de setembro de 1997, serão, tanto quanto possível, adaptados às disposições da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 19 de fevereiro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.